A comunicação com os estudantes deficientes auditivos em todos os níveis e modalidades da educação básica, nas instituições públicas e privadas de ensino, poderá ser obrigatoriamente feita por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). É o que prevê projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) aprovado nesta quinta-feira (11) em Plenário. A matéria ainda deve ser analisada pela Câmara dos Deputados.
O projeto inicial previa que a Libras seria componente curricular obrigatório, inclusive para os alunos ouvintes, mas emenda acatada restringiu essa obrigação apenas aos alunos surdos. Desta forma, as escolas terão três anos, a partir da publicação da lei, para montar estrutura e ensinar Libras aos alunos surdos, que terão o direito de comunicar-se por meio desse sistema linguístico.
O texto aprovado diz ainda que as condições para a oferta de ensino de Libras serão definidas em regulamento dos sistemas de ensino, que detalharão a necessidade de professores bilíngues, de tradutores e intérpretes e de tecnologias de comunicação em Libras. Também fica aberta a possibilidade de acesso da comunidade estudantil sem deficiência auditiva e dos pais de alunos com deficiência auditiva ao aprendizado de Libras.
A Libras é definida pela Lei 10.436/02 como um sistema linguístico de natureza visual-motora e com estrutura gramatical própria. Reconhecida por essa legislação como meio legal de comunicação e expressão, a Libras pode ser ensinada nos cursos de professores para o exercício do magistério.
Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
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